A Biblioteca Nacional de Angola
Tem sua origem ao abrigo do Decreto nº 49448 de 27 de Dezembro de 1969, (Boletim oficial nº 301, I série), considerando o desenvolvimento cultural atingido na província de Angola, particularmente na cidade Luanda.
No artigo 1º do referido diploma legal, é criada a Biblioteca Nacional de Angola com sede em Luanda, dependente dos Serviços de Educação da Província, com objectivo de proporcionar serviços de leitura pública, consulta e investigação, actuar como centro de irradiação de cultura; a portaria 24471 de 19 de Dezembro de 1969 manda que tenham execução relativamente á Biblioteca Nacional de Angola, as disposições do Decreto-lei nº 38684, de 18 de Março de 1952.
Começou a funcionar em pleno após a tomada de posse do seu primeiro Director Dr. Álvaro Fernando Aleixo Peres do Carmo Vaz, empossado aos 15 de Março de 1971.
Desde a sua inauguração até actualmente encontra-se instalada provisoriamente no rés-do-chão do edifício do Ministério da Educação, anteriormente chamado de Direcção dos Serviços de Educação.
O seu fundo documental inicial foi constituído por documentos provenientes da Biblioteca do Museu de Angola, Instituto de Investigação Científica de Angola e da Biblioteca Central de Educação.
Em 1975 após a independência, a tutela da Biblioteca Nacional de Angola passou para o domínio do Ministério da Educação e Cultura, com os seguintes Directores:
– Dr. Domingos Van-Dúnem (1976-1978);
– Edgar Batalha (1980-1983).


Após a independência é aprovado o Decreto nº 41/77 de 3 de Março que aprova o Estatuto Orgânico do Conselho Nacional de Cultura
Contempla entre outros órgãos executivos, o Departamento Nacional de Bibliotecas que tem dentre outras as atribuições de controlar a Biblioteca Nacional de Angola, e as bibliotecas públicas, municipais e estatais; organizar o catálogo central geral de todas as bibliotecas de Angola; estabelecer um sistema de catalogação e classificação único de todas as bibliotecas.
O Decreto nº 14/88 de Junho, que aprova o estatuto orgânico da Secretaria do Estado da Cultura, contempla entre os orgãos dependentes a Biblioteca Nacional de Angola.
Em 1993 é aprovado o Decreto nº 36/ 93 de 10 de Dezembro, que aprova o estatuto orgânico do Ministério da Cultura, contempla a Biblioteca Nacional de Angola, sem precisar as suas competências.
Desde a sua fundação a instituição foi sofrendo gradualmente os efeitos da situação social, política económica e militar que o país vivia, chegando a atingir um estado de degradação alarmante em relação as suas infra-estruturas, organização, preservação das colecções e recursos humanos.
Em 2000 foi encerrada ao público, dando o início ao processo de reabilitação das infra-estruturas e apetrechamento em equipamento e mobiliário, seguido do processo de instalação de uma rede informática com capacidade para 32 postos, remodelação da sua estrutura organizativa, reorganização das suas colecções.
Em outubro de 2001 conclui-se a reparação das infra-estruturas retomando-se a prestação de serviço público em 19 de Fevereiro de 2002.
Em outubro de 2001 conclui-se a reparação das infra-estruturas retomando-se a prestação de serviço público em 19 de Fevereiro de 2002.
Após a reabilitação a instituição passou a contar com duas salas de leitura polivalentes, com capacidade para 64 lugares, nove gabinetes de trabalho, um Depósito com uma área de 321 m², um espaço para a oficina de encadernação, um Cyber espaço, uma copa, uma área de lazer, instalação sanitária para homens e mulheres. Com as novas condições físicas foram colocados á disposição do público novos serviços como: leitura presencial, livraria, serviços de referência e cyber espaço.
Em 2011 é aprovado o Estatuto Orgânico da Biblioteca Nacional de Angola, aprovado pelo Decreto Presidencial nº 205/11 de 26 de Julho, segundo o qual a Biblioteca Nacional de Angola, é uma pessoa colectiva de direito público, com personalidade jurídica, dotada de autonomia administrativa e financeira e patrimonial. Tem como objecto preservar e promover o crescimento do acervo bibliográfico nacional, assegurar o depósito legal das publicações e realizar acções de promoção de leitura pública.
No ano de 2015, o seu Estatuto Orgânico é adequado, e aprovado pelo Decreto Presidencial nº 206/15, de 30 de Outubro, tendo este diploma legal, sido igualmente adequado pelo Decreto Presidencial 97/21 de 21 de Abril, o qual vigora neste momento.
