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Depósito Legal

LEI 27/03 DE 10 DE OUTUBRO DEPÓSITO LEGAL

É a obrigação legal a que qualquer organização comercial, pública ou individual tem de que produzindo qualquer documentação que
constitua património bibliográfico nacional em múltiplos exemplares, remeter a Biblioteca Nacional de Angola (depositário legal) para guarda e conservação.

Entende-se por património bibliográfico nacional as obras de reflexão, imaginação ou criação que sejam impressas, editadas ou
publicadas:
– em Angola;
– por cidadãos angolanos que vivem no estrangeiro;
– por qualquer outra pessoa independentemente da sua nacionalidade e em que língua o idioma deste que a temática da obra se elacione com Angola.

O Depósito legal visa essencialmente facilitar a compilação da bibliografia nacional, preservar a literatura nacional e controlar a produção bibliográfica e literária nacional.
– A compilação, registo, guarda e preservação da produção intelectual nacional;
– A constituição e conservação da colecção nacional de obras publicadas ou editadas;
– A produção e divulgação da bibliografia nacional;
– Defesa e preservação das línguas nacionais;
– Controlo estatístico das edições e publicações nacionais

a) Os periódicos e não periódicos, nomeadamente: livros, catálogos, brochuras, jornais, panfletos, enciclopédias, cartas
geográficas, mapas, atlas, bilhetes postais ilustrados, selos, obras musicais impressas produzidas em exemplares múltiplos.

b) Discos compactos digitais, videogramas, obras cinematográficas, reproduções fotográficas produzidas em múltiplos exemplares para veiculação massiva, material audiovisual de natureza publicitária;

c) Publicações electrónicas, programas informáticos, DVD (Discos Versáteis Digitais)

d) Tese de mestrado e doutoramento, trabalhos de síntese, estudos dissertações e outros trabalhos relativos a carreira docente do ensino superior.

a) 6 exemplares para os livros, jornais, panfletos, enciclopédias,
cartas geográficas, mapas, atlas, bilhetes postais ilustrados,
selos;
b) 3 exemplares para os discos compactos, videogramas, obras
cinematográficas, dvds;
e) 2 exemplares para as teses de mestrado e outros trabalhos
relativos a carreira docente do ensino superior.

Os proprietários, gerentes de tipografias, indústrias gráficas,
fonográficas e videográficas são obrigados a entregar as obras, no
caso das teses de doutoramento o depósito é da responsabilidade
dos estabelecimentos de ensino superior.

Os periódicos devem ser entregues no dia da sua publicação
As demais obras devem ser entregues 7 dias antes da sua
publicação, lançamento ou apresentação.
As obras são entregues a BN sem qualquer encargo para esta.
O não cumprimento da lei constitui contravenção e é punível com
multa.